Mudança do Banco Central atinge o Mecanismo Especial de Devolução e dá mais tempo para quem recebeu um Pix devolvido provar que a transação era legítima
Entrou em vigor nesta terça feira (1º) uma nova regra do Banco Central para o Pix que amplia significativamente o prazo de contestação dentro do Mecanismo Especial de Devolução (MED), a ferramenta responsável por recuperar valores em casos de fraude, golpe ou falha operacional envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos. O prazo, que antes era de apenas 30 dias, passa agora para 80 dias.
O que muda na prática
A alteração faz parte de uma atualização do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), estrutura tecnológica mantida pelo Banco Central que sustenta o funcionamento do Pix. A mudança afeta especificamente a etapa de contestação de uma devolução já realizada: quando uma pessoa recebe um pagamento via Pix e esse valor é retornado ao pagador por meio do MED, ela agora tem 80 dias, em vez de 30, para contestar essa devolução caso considere que o pedido foi indevido ou fraudulento.
Criado em 2021, o MED foi desenvolvido justamente para aumentar as chances de recuperação de valores transferidos em situações de fraude. O funcionamento é relativamente simples: quando uma pessoa percebe que caiu em um golpe envolvendo Pix, ela deve procurar imediatamente a instituição financeira usada na transação e solicitar a devolução. A instituição registra a ocorrência e, quando o caso se enquadra nos critérios do mecanismo, comunica formalmente o titular da conta que recebeu os recursos.
Como funciona o processo de análise e devolução
Segundo o Banco Central, a análise da suspeita de fraude ocorre em um prazo de até sete dias. Se a fraude for confirmada pela instituição financeira, a devolução do valor pode acontecer em até 96 horas após o encerramento dessa análise, desde que haja saldo disponível na conta envolvida. A devolução pode ser integral ou parcial, dependendo do valor efetivamente disponível: se não houver saldo suficiente na conta usada no golpe, o sistema permite bloqueios e devoluções complementares à medida que novos recursos entram nessa conta, dentro de um período regulamentar de até 90 dias contados a partir da transação original.
Um dos principais problemas enfrentados pelo modelo tradicional do MED é a velocidade com que fraudadores conseguem movimentar o dinheiro. Em muitos casos, o golpista recebe o valor em uma conta e o transfere rapidamente para outras contas em sequência, de forma que, quando a vítima consegue comunicar o golpe à instituição financeira, a conta originalmente usada já está sem saldo. Para enfrentar esse problema, o Banco Central criou uma funcionalidade específica de rastreamento, que permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro e identificar transações subsequentes ligadas à operação suspeita, compartilhando essas informações entre as instituições financeiras envolvidas na cadeia de transferências. Essa funcionalidade de rastreamento já está em vigor para todos os participantes do sistema desde fevereiro deste ano.
Quem ganha mais proteção com a mudança
A extensão do prazo de contestação beneficia diretamente quem teve um pagamento devolvido de forma automática pelo acionamento do MED, mas que considera que a devolução foi equivocada ou até fraudulenta. Com mais tempo disponível, essa pessoa consegue reunir documentos, comprovantes e outras evidências capazes de demonstrar que o pagamento original era legítimo, revertendo assim uma devolução que havia sido feita de forma unilateral.
É importante destacar que o MED não se aplica a qualquer tipo de situação envolvendo o Pix. O mecanismo não cobre, por exemplo, casos em que o próprio pagador errou o destinatário da transferência, situações de simples arrependimento em relação a uma compra, desacordos comerciais entre comprador e vendedor, produtos entregues com os quais o consumidor ficou insatisfeito, atrasos na entrega sem relação com fraude, ou operações em que o dinheiro acabou em uma conta pertencente a um terceiro de boa fé, sem qualquer participação em esquema fraudulento.
Por outro lado, existem situações específicas em que o mecanismo pode ser utilizado mesmo quando o próprio usuário autorizou a transferência. É o caso de golpes de engenharia social, quando a vítima é convencida por meio de manipulação psicológica a realizar o pagamento, além de casos de falsidade ideológica, coerção e outras formas de indução que levam a pessoa a transferir o dinheiro mesmo sem perceber, no momento, que está sendo enganada.
Outra mudança prevista para outubro
Além do ajuste no prazo de contestação, o ecossistema Pix passará por outra alteração relevante a partir de 1º de outubro, quando o Banco Central retira o teto fixo de R$ 500 por transação que atualmente se aplica ao chamado Pix por aproximação, modalidade usada em pagamentos feitos por celular em maquininhas e terminais físicos. A partir dessa data, essa forma de pagamento passa a seguir a mesma lógica de gestão de limites já usada nas demais modalidades do Pix, permitindo que cada usuário ajuste seus próprios limites diários e por transação de acordo com as regras definidas pela instituição financeira que utiliza.
Impacto para o dia a dia dos usuários
Para quem usa o Pix rotineiramente, seja para receber pagamentos de vendas, seja em transações do cotidiano, a ampliação do prazo de contestação representa uma camada adicional de segurança jurídica dentro do sistema. A medida busca equilibrar dois interesses que muitas vezes entram em conflito: a agilidade na devolução de valores para vítimas de golpes e a garantia de que pessoas que receberam pagamentos legítimos não sejam prejudicadas por devoluções equivocadas ou por acusações infundadas de fraude.
O Pix se consolidou nos últimos anos como o principal meio de pagamento eletrônico do Brasil, usado tanto por pessoas físicas quanto por empresas de diferentes portes. À medida que o volume de transações cresce, o Banco Central tem promovido ajustes regulatórios periódicos justamente para acompanhar a evolução das tentativas de fraude e aprimorar os mecanismos de proteção disponíveis para os usuários do sistema.
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