Por maioria, ministros mantiveram o piso mínimo para candidaturas negras e rejeitaram pedido de elevação para 55,5% do total.
Quantos recursos os partidos são obrigados a destinar a candidatos pretos e pardos, e essa regra pode mudar de um pleito para outro? O Supremo Tribunal Federal (STF) respondeu a essa dúvida ao confirmar a validade da regra que reserva 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para essas candidaturas. A decisão, tomada por maioria, também definiu como ficam os casos de partidos que descumpriram a cota em eleições passadas. O julgamento reacende um debate que atravessa vários pleitos: até que ponto o Judiciário pode interferir em critérios que, segundo o próprio STF, cabem ao Congresso Nacional definir.
O que o STF decidiu sobre a cota racial nos fundos eleitorais?
O STF confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão rejeitou pedidos para ampliar esse percentual para 55,5%, equivalente à proporção da população negra no país. Tribuna do PlanaltoTribuna do Planalto
O julgamento analisou ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República, que questionavam a constitucionalidade da Emenda Constitucional 133, promulgada em agosto de 2024. Para essas entidades, fixar o percentual em 30% representava um retrocesso diante da proporção real da população afrodescendente no país, argumento que não foi acolhido pela maioria dos ministros. Tribuna do Planalto
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência dos pedidos de inconstitucionalidade, destacando que cabe ao Congresso Nacional, e não ao Supremo, definir o percentual das cotas eleitorais. Segundo ele, o índice de 30% funciona como um ponto de partida, um patamar mínimo obrigatório inédito no texto constitucional, o que não impede os partidos de investirem valores maiores por iniciativa própria. Zanin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Correio Braziliense + 2
Como fica a situação dos partidos que descumpriram a regra antes?
Um dos pontos mais discutidos no julgamento foi o tratamento dado aos partidos que não cumpriram a reserva de recursos em eleições anteriores à emenda. Por maioria, a Corte manteve a possibilidade de os partidos compensarem, em eleições futuras, valores que deixaram de repassar em pleitos anteriores, sem aplicação imediata de sanções. Tribuna do Planalto
Os partidos políticos deverão aplicar esses montantes de forma complementar nas quatro eleições subsequentes, a partir do pleito de 2026, sem prejuízo do percentual mínimo de 30% de cada ano. Na prática, isso significa que uma legenda que não destinou os recursos devidos em 2018 ou 2020, por exemplo, poderá quitar essa diferença de forma parcelada, somando o valor ao piso obrigatório dos próximos quatro pleitos, sem multa adicional. Tribunal Superior Eleitoral
O relator defendeu que a medida não configura uma anistia, mas um regime de transição, já que os partidos continuarão obrigados a destinar os 30% mínimos em cada eleição, além de quitar o passivo acumulado. Nem todos os ministros concordaram com essa leitura, e o ponto gerou a principal divergência do julgamento. Correio Braziliense
Houve divergência entre os ministros?
Segundo o ministro Flávio Dino, a dispensa de multas e outras penalidades transforma uma obrigação constitucional em uma recomendação sem mecanismos efetivos de cumprimento. Para ele, a medida representa um retrocesso na proteção dos direitos fundamentais e enfraquece uma jurisprudência construída pelo próprio STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral para ampliar a participação política da população negra. InfoMoneyInfoMoney
Apesar da divergência pontual sobre o regime de compensação, prevaleceu o entendimento de que a Emenda Constitucional 133 representa um avanço ao inserir, pela primeira vez, uma ação afirmativa racial diretamente no texto constitucional, e não apenas em normas infraconstitucionais do TSE. Essa distinção jurídica é relevante porque dá à regra um grau de estabilidade maior, tornando mais difícil sua reversão por decisões administrativas futuras.
A decisão do STF fecha, por ora, um capítulo importante da discussão sobre representatividade racial na política brasileira, mas não encerra o debate de fundo. Entidades ligadas ao movimento negro já sinalizaram que devem seguir pressionando o Congresso para elevar o percentual mínimo nos próximos anos, já que a própria Corte reconheceu que essa prerrogativa é do Legislativo. Para os partidos, o efeito prático mais imediato é a necessidade de organizar desde já o planejamento financeiro da campanha de 2026, considerando tanto o piso de 30% quanto eventuais valores pendentes de pleitos anteriores.
Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral | Tribuna do Planalto | Correio Braziliense