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Mineração ilegal: como ela afeta o setor e quais as consequências jurídicas?

Lior Amarin
Lior Amarin 15/04/2025
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4 Min Read
Dr. Christian Zini Amorim
Dr. Christian Zini Amorim
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Para o advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim, discutir os impactos da mineração ilegal vai além de questões ambientais. Trata-se também de entender os efeitos econômicos, sociais e jurídicos que esse tipo de atividade causa sobre o setor como um todo. De garimpos clandestinos a fraudes em licenciamento, a cadeia mineral legítima acaba sendo contaminada por práticas que operam à margem da lei.

As consequências vão desde a desvalorização de ativos até o bloqueio de financiamentos e queda na confiança do mercado. Empresas sérias e regularizadas acabam pagando parte da conta, seja em reputação ou em burocracia. O desafio, portanto, é proteger o setor sem comprometer a competitividade de quem atua dentro das normas.

Por que a mineração ilegal persiste no Brasil?

A atividade mineral tem alto potencial de lucro, o que estimula operações paralelas mesmo diante de riscos elevados. Em regiões com pouca fiscalização e alta vulnerabilidade social, a mineração ilegal se torna uma alternativa rápida de renda. Soma-se a isso a morosidade dos processos de licenciamento e a falta de articulação entre órgãos ambientais, fiscais e policiais.

Dr. Christian Zini Amorim
Dr. Christian Zini Amorim

O problema se intensifica quando há conivência local, exploração de mão de obra precária e ausência de políticas públicas eficazes, explica o Dr. Christian Zini Amorim. O resultado? Áreas degradadas, rios contaminados, evasão fiscal e um ciclo de informalidade difícil de quebrar. Para o setor formal, é um cenário que gera concorrência desleal e instabilidade jurídica.

Quais são os riscos para empresas que atuam corretamente?

Mesmo sem vínculo direto com atividades ilegais, empresas regulares podem sofrer sanções se não houver controle rigoroso da cadeia de suprimentos. Adquirir minérios sem procedência clara ou ignorar irregularidades em fornecedores pode configurar conivência, ou negligência. E a legislação ambiental e penal tem sido cada vez mais dura com omissões.

Além disso, projetos de mineração legítimos acabam enfrentando resistência pública e atrasos em licenciamentos por conta da imagem negativa do setor como um todo. Há também impactos indiretos no acesso a crédito, parcerias internacionais e investimentos, já que a transparência da operação se torna um diferencial decisivo.

Como o setor pode reagir a esse cenário?

Segundo o Dr. Christian Zini Amorim, a primeira medida é fortalecer o compliance ambiental e jurídico dentro das empresas. Ter rastreabilidade completa da produção, exigir documentação de parceiros e monitorar contratos com atenção são atitudes que blindam o negócio. A segunda é participar de ações coletivas que pressionem por fiscalização mais eficiente e políticas públicas consistentes.

O combate à mineração ilegal não deve recair apenas sobre o Estado. O setor organizado tem força para propor soluções, apoiar iniciativas de regularização e reforçar a distinção entre atividade legal e criminosa. A reputação da mineração brasileira depende disso e o caminho passa por responsabilidade compartilhada.

O que diz a legislação sobre mineração clandestina?

A exploração mineral sem título autorizativo é crime previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com penas que podem chegar a cinco anos de detenção. Em caso de agravantes como uso de explosivos, dano a áreas protegidas ou reincidência, a responsabilização pode incluir ações civis públicas, bloqueios de bens e multas milionárias.

Empresas envolvidas direta ou indiretamente com práticas ilegais também podem ser responsabilizadas com base na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), especialmente se houver indícios de omissão ou participação. Por isso, atuar de forma preventiva, com assessoria jurídica constante, não é apenas prudente, é essencial para a continuidade e credibilidade do negócio, conclui o Dr. Christian Zini Amorim, advogado especialista.

Autor: Lior Amarin

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