A atualização da matrícula imobiliária é um passo essencial para garantir a legalidade e a segurança nas transações envolvendo bens imóveis. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, as averbações no registro de imóveis são os atos que asseguram a veracidade das informações constantes nos cartórios, refletindo fielmente as modificações que ocorrem ao longo do tempo. Essas averbações não apenas reforçam a transparência, como também evitam entraves em processos judiciais, negociações contratuais e regularizações patrimoniais.
Alterações na titularidade, construções, mudanças no estado civil, decisões judiciais ou qualquer modificação relevante relacionada ao imóvel precisam ser formalizadas por meio da averbação. Quando essas informações não são atualizadas, cria-se uma discrepância entre a realidade fática e o registro público, o que pode comprometer a validade de negócios jurídicos, como financiamentos, inventários, partilhas e alienações. A averbação, portanto, vai além da burocracia: ela resguarda direitos e previne litígios futuros.
Averbações no registro de imóveis: o que são e quando são exigidas
As averbações no registro de imóveis são anotações feitas na matrícula do bem para registrar alterações que não implicam transferência de propriedade, mas que influenciam juridicamente a situação do imóvel ou de seu titular. Elas garantem a continuidade dos registros, mantendo a cadeia dominial íntegra e atualizada, o que fortalece a confiança nas informações prestadas pelos cartórios.
Entre os casos mais comuns que exigem averbação estão a mudança de nome por casamento, separação ou decisão judicial; construção ou demolição do imóvel; retificação de área; instituição de usufruto; averbação de penhora; extinção de cláusulas restritivas; e alterações societárias em imóveis de titularidade de empresas. Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, negligenciar essas atualizações pode gerar problemas na hora de vender, doar, inventariar ou mesmo obter crédito com garantia hipotecária.

Cada tipo de averbação possui exigências específicas quanto à documentação. Por exemplo, para averbar uma construção, é necessário apresentar o habite-se emitido pela prefeitura. Já a mudança de estado civil requer certidão de casamento ou de divórcio atualizada. O cartório analisa cada pedido com base nos princípios da legalidade e da continuidade, assegurando que somente alterações legítimas sejam incorporadas à matrícula.
Como solicitar a averbação e quais os benefícios
O procedimento para solicitar averbações no registro de imóveis é relativamente simples, desde que toda a documentação esteja em conformidade. O interessado deve comparecer ao cartório da circunscrição do imóvel com os documentos exigidos para o tipo de averbação desejada. Após protocolar o pedido, o registrador analisará os documentos apresentados e, se tudo estiver em ordem, fará a anotação na matrícula, com a devida qualificação e vinculação documental.
Um dos principais benefícios da averbação é a segurança jurídica. Ao manter o registro atualizado, o proprietário evita surpresas desagradáveis no momento de realizar negócios. Outro ponto relevante é a redução de riscos em processos judiciais, já que o registro público atualizado possui presunção de veracidade e fé pública. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima ressalta ainda que a averbação protege terceiros de boa-fé, preservando o equilíbrio nas relações patrimoniais e contratuais.
Além disso, manter a matrícula em conformidade pode agilizar processos junto a instituições financeiras, facilitar a regularização de obras e garantir maior liquidez ao imóvel. A ausência de averbações pode fazer com que um imóvel, mesmo regular de fato, seja considerado irregular do ponto de vista registral, o que compromete sua valorização e comercialização.
Conclusão: averbar é proteger
Manter os dados da matrícula atualizados é uma medida preventiva e estratégica. As averbações no registro de imóveis representam o compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção de direitos. Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o registro público brasileiro evoluiu justamente para ser um instrumento confiável, eficiente e acessível à população. Averbar é, portanto, mais do que uma formalidade: é uma forma concreta de garantir segurança e tranquilidade nas relações jurídicas que envolvem o patrimônio imobiliário.
Autor: Lior Amarin